(Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) - Fundo instituído pela lei 9.998/2000, cuja finalidade é proporcionar recursos para cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço, como levar o serviço de telefonia a regiões não rentáveis para as operadoras.